Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FERNANDO PESSOA - HOME DESIGN EXECUTADO(A): ARTUR LUIZ BARROS ANDRADE DE MIRANDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0044842-18.2024.8.17.8201 Vistos etc. Relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. De plano, verifico que tanto a parte autora como a parte ré possuem endereço/domicílio em comarca distinta da presente. Com efeito, estabelece o Enunciado 89 do FONAJE que “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Assim, considerando que tanto autor como réu não têm endereços/domicílios nesta Comarca do Recife/PE, onde também não ocorreu o fato objeto da lide, e a cláusula de eleição de foro não preencher os requisitos contidos no §1º do art. 63, do CPC, outra saída não resta que, senão, a extinção do processo sem resolução de mérito. De ressaltar que admitir que a presente ação tramite nesta Comarca da Capital e em local diverso do domicílio da parte autora vai de encontro aos princípios da competência territorial, da economia e da celeridade processual, da dignidade da justiça e do juiz natural. Posto isso, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Registro, por oportuno, que embargos declaratórios interpostos com o intuito de discutir a justiça da presente decisão poderão suportar a penalidade disposta no art. 77, IV, §2º, do CPC. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas ou pedido de Gratuidade da Justiça, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se, intimando a parte para querendo, apresentar reclamação. Sendo a mesma apresentada no prazo, encaminhe-se para o recursal. Com retorno dos autos do Colégio Recursal, arquivem-se os autos. RECIFE, 30 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito lema