Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito IndustrialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2015
Valor da Causa
R$ 166.296,40
Órgão julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462·CPF·Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO
OAB/PE 29143·CPF·Representa: Autor
SILVANIA ALEXANDRE DE SOUSA
OAB/PE 34794·CPF·Representa: Autor
ROSA DANIELLA ARRAES SAMPAIO
OAB/PE 18568·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de outros documentos
10/09/2025, 08:46
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 11:55
Conclusos 5
05/12/2024, 17:15
Juntada de Petição de petição (outras)
14/11/2024, 17:08
Juntada de Petição de petição (outras)
12/11/2024, 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
11/11/2024, 09:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
05/11/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALVES FERREIRA INDUSTRIA & COMERCIO DE PRODUTOS FITOTERAPICOS LTDA - ME, KILMA LUCIA ALVES FERREIRA, MARIA ALDEIZA DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de id 186151150 e da PARTE FINAL do Ato Judicial de ID 128336211_____, conforme segue transcrito abaixo: "Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo executado da decisão que rejeitou a objeção de pré executividade.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011160-63.2015.8.17.2001 Indefiro o pedido de reconsideração requerido no id. 163970177, em razão de não apresentar novos elementos que levassem à mudança de entendimento deste julgador. Considerando que o recurso de agravo não foi recebido com efeito suspensivo, dê-se continuidade a execução. Determino que a diretoria cumpra a parte final da decisão de id. 128336211, no qual determina a intimação do exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. Intime-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente" " [Desta forma, não restou configurada a hipótese de abandono e consequentemente não incide a hipótese de prescrição intercorrente. Posto isto, julgo improcedente a objeção de pré-executividade. Apresente o exequente, demonstrativo atualizado do débito e indique bens aptos à penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). Intime-se. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 30 de outubro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
31/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 09:43
Outras Decisões
23/10/2024, 15:29
Conclusos para decisão
23/10/2024, 10:01
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2024, 17:25
Documentos
Cópia
•26/08/2025, 11:55
Decisão
•23/10/2024, 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
11/11/2024, 09:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
05/11/2024, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALVES FERREIRA INDUSTRIA & COMERCIO DE PRODUTOS FITOTERAPICOS LTDA - ME, KILMA LUCIA ALVES FERREIRA, MARIA ALDEIZA DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de id 186151150 e da PARTE FINAL do Ato Judicial de ID 128336211_____, conforme segue transcrito abaixo: "Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo executado da decisão que rejeitou a objeção de pré executividade.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011160-63.2015.8.17.2001 Indefiro o pedido de reconsideração requerido no id. 163970177, em razão de não apresentar novos elementos que levassem à mudança de entendimento deste julgador. Considerando que o recurso de agravo não foi recebido com efeito suspensivo, dê-se continuidade a execução. Determino que a diretoria cumpra a parte final da decisão de id. 128336211, no qual determina a intimação do exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. Intime-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente" " [Desta forma, não restou configurada a hipótese de abandono e consequentemente não incide a hipótese de prescrição intercorrente. Posto isto, julgo improcedente a objeção de pré-executividade. Apresente o exequente, demonstrativo atualizado do débito e indique bens aptos à penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). Intime-se. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 30 de outubro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
31/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 09:43
Outras Decisões
23/10/2024, 15:29
Conclusos para decisão
23/10/2024, 10:01
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2024, 17:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:35
Conclusos para o Gabinete
29/02/2024, 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
28/02/2024, 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
19/02/2024, 13:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/02/2024, 13:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
02/02/2024, 15:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
26/01/2024, 11:45
Conclusos para decisão
19/03/2023, 15:04
Conclusos para o Gabinete
07/12/2022, 18:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
16/09/2022, 17:45
Expedição de intimação.
05/09/2022, 13:28
Conclusos cancelado pelo usuário
05/09/2022, 11:24
Conclusos para o Gabinete
23/08/2022, 11:05
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 20:38
Expedição de intimação.
11/04/2022, 20:54
Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 11:40
Juntada de Petição de outros (petição)
10/02/2022, 17:11
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 17:09
Outras Decisões
25/01/2022, 21:11
Conclusos para decisão
21/10/2021, 18:06
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 20:27
Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 09:29
Outras Decisões
16/09/2021, 11:40
Conclusos para decisão
03/09/2021, 18:42
Juntada de Petição de petição
25/08/2021, 11:21
Expedição de intimação.
03/08/2021, 15:29
Expedição de Certidão.
03/08/2021, 15:23
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 19:08
Outras Decisões
22/06/2021, 09:00
Conclusos para decisão
15/06/2021, 16:44
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 16:45
Juntada de Petição de petição
07/06/2021, 10:18
Expedição de intimação.
10/05/2021, 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
22/12/2020, 11:09
Conclusos para decisão
07/12/2020, 16:07
Juntada de Petição de requerimento
27/10/2020, 23:08
Expedição de intimação.
25/09/2020, 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
31/05/2020, 13:58
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 09:16
Conclusos para decisão
23/04/2020, 18:25
Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 10:14
Expedição de intimação.
28/02/2020, 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
14/01/2020, 09:25
Conclusos para decisão
23/09/2019, 17:19
Juntada de Petição de requerimento
19/09/2019, 11:57
Expedição de intimação.
13/08/2019, 12:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
31/05/2019, 10:45
Conclusos para decisão
11/03/2019, 18:12
Expedição de Certidão.
11/03/2019, 18:10
Expedição de intimação.
14/06/2018, 16:47
Expedição de intimação.
14/06/2018, 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
25/03/2018, 15:11
Conclusos para decisão
17/01/2018, 17:34
Conclusos cancelado pelo usuário
23/11/2017, 11:39
Conclusos para decisão
26/10/2017, 13:00
Decorrido prazo de KILMA LUCIA ALVES FERREIRA em 07/06/2017 23:59:59.
26/10/2017, 00:58
Juntada de Petição de petição
25/10/2017, 19:40
Expedição de intimação.
13/10/2017, 15:02
Juntada de Petição de petição
03/10/2017, 15:32
Juntada de Petição de petição
03/10/2017, 15:32
Juntada de Outros documentos
02/10/2017, 14:06
Juntada de Petição de outros (documento)
02/10/2017, 14:03
Juntada de outros (documento)
02/10/2017, 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/07/2017, 10:09
Conclusos para decisão
03/07/2017, 17:54
Juntada de Petição de petição
28/06/2017, 12:20
Expedição de intimação.
08/06/2017, 13:24
Dados do processo retificados
08/06/2017, 13:22
Processo enviado para retificação de dados
08/06/2017, 13:10
Juntada de Petição de petição
07/06/2017, 17:31
Dados do processo retificados
05/06/2017, 13:31
Processo enviado para retificação de dados
05/06/2017, 13:28
Juntada de Petição de petição
05/06/2017, 10:07
Expedição de intimação.
01/06/2017, 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/05/2017, 16:56
Mandado devolvido cumprido parcialmente
31/05/2017, 16:50
Juntada de Petição de petição
29/05/2017, 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
17/05/2017, 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/05/2017, 18:35
Expedição de intimação.
15/05/2017, 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/01/2017, 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2017, 17:56
Expedição de citação.
17/01/2017, 17:56
Juntada de Petição de petição
17/01/2017, 16:30
Expedição de intimação.
11/01/2017, 17:21
Juntada de Termo de Penhora
11/01/2017, 16:16
Expedição de intimação.
10/01/2017, 14:22
Expedição de intimação.
10/01/2017, 14:19
Expedição de Certidão.
05/01/2017, 16:23
Juntada de Outros documentos
20/12/2016, 20:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
20/12/2016, 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2016, 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2016, 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/11/2016, 15:43
Conclusos para decisão
04/11/2016, 14:48
Juntada de Petição de petição
03/11/2016, 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2016, 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2016, 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2016, 16:07
Expedição de citação.
01/11/2016, 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2016, 15:59
Expedição de citação.
01/11/2016, 15:59
Expedição de intimação.
01/11/2016, 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
08/09/2016, 10:58
Conclusos para despacho
07/07/2016, 16:06
Juntada de Petição de resposta
03/06/2016, 15:52
Juntada de Petição de outros (petição)
03/05/2016, 19:36
Expedição de intimação.
28/04/2016, 18:22
Decorrido prazo de ALVES FERREIRA INDUSTRIA & COMERCIO DE PRODUTOS FITOTERAPICOS LTDA - ME em 26/11/2015 23:59:59.