MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
18/03/2025, 00:04
·
CPF
·
Representa: Autor
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
JOSE GERLANIO FERREIRA
CPF
Reu
·
Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 16:17
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 16:17
Transitado em Julgado em 19/09/2024
14/03/2025, 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/03/2025, 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/03/2025, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 11:27
Conclusos para despacho
22/11/2024, 06:20
Alterada a parte
22/11/2024, 06:17
Juntada de Petição de petição (outras)
21/11/2024, 10:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 08/11/2024 23:59.
11/11/2024, 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
04/11/2024, 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
04/11/2024, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOSE GERLANIO FERREIRA DESPACHO Observo que os fundamentos da petição de id 150661950 são idênticos aos trazidos em recurso de embargos de declaração já julgados, conforme se observa da decisão de id 141989696, pelo que deixo de aprecia-los, uma vez que já devidamente apreciados por este juízo. Ademais, acresço àqueles fundamentos os seguintes julgados de nossos Tribunais Superiores, os quais, embora prolatados em feitos criminais, aplicam-se aos casos cíveis, por identidade de razões fático-jurídicas: Havendo mais de um advogado regularmente constituído, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação, a publicação pode ser feita em nome de qualquer um deles - STF. 2ª Turma. HC 102433/PR, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 28/2/2012. STJ. 5ª Turma. HC 307.461/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/08/2018. STJ. 6ª Turma. HC 301.274/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 23/10/2018.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM Av. Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 Processo nº 0000327-14.2019.8.17.2690 Intime-se o Exequente. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. Ibimirim - PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito