Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL (FACHESF)
APELADO: AUREO NELSON BARRETO DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPCA. PANDEMIA DE COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. POSSIBILIDADE. Ação revisional de contrato de mútuo em que se discute a substituição do índice de correção monetária (IGP-M) pelo IPCA, em razão da elevação excessiva do primeiro durante a pandemia da COVID-19. O IGP-M sofreu aumento desproporcional em decorrência de eventos extraordinários e imprevisíveis, especialmente o cenário econômico decorrente da pandemia, o que configurou onerosidade excessiva para o consumidor. Aplicação da teoria da imprevisão (art. 317 e art. 478 do Código Civil), que permite a revisão contratual em casos de desequilíbrio significativo entre as partes, causado por eventos supervenientes. Jurisprudência consolidada, permitindo a substituição do índice de correção contratual quando sua manutenção provoca enriquecimento sem causa e afeta a função social do contrato. Sentença mantida. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados. Referências: Constituição Federal (art. 5º, XXXII), Código Civil (art. 317, art. 478), Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, V). A C Ó R D Ã O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO: 0052385-53.2021.8.17.2001 Relator: HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoram-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da parte apelada. Recife, data da assinatura digital. HAROLDO CARNEIRO LEÃO Relator