Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0005932-92.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: DAVID BOGATER STERENBERG DE CUJUS: LEONARDO STEREMBERG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da Sentença de ID 185765730, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Vistos, etc... DAVID BOGATER STERENBERG, devidamente qualificado, por da Defensoria Pública, ingressou perante este juízo com AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO. O requerente veio aos autos informar que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção (ID. 180113700). É o relatório. Decido. Deve ser julgado extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, quando as partes desistem da ação. Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a desistência efetuada nos presentes autos da ação, considerando o requerimento acima referido e, por conseguinte, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, o que faço amparado no art. 485, VIII, da Lei adjetiva Civil. P.R.I. Após, arquive-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 30 de outubro de 2024. VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões