Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): VALMIR LUIS VIEIRA DE SIQUEIRA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179756665, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA - 1. RELATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Águas Belas PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Processo nº 0000003-69.2005.8.17.0150
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de VALMIR LUIS VIEIRA DE SIQUEIRA ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Em ID nº 175605874, o exequente informou que as partes renegociaram o débito e o requerido já realizou o pagamento do débito, de modo que resta satisfeita a obrigação. Breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A extinção de um cumprimento de sentença, seja ela com ou sem julgamento de mérito, faz-se por meio de sentença, consoante determina o artigo 925, do novo Código de Processo Civil. Neste sentido, o artigo 924, do Código de Processo Civil reza o seguinte: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita A extinção da dívida, por meio da satisfação da obrigação imposta é uma forma de extinção do próprio processo, vez que, desaparecendo a dívida, desaparece o motivo originário do processo. Nesse diapasão, o feito será extinto logo que se mostre satisfeita a obrigação exequenda, o que verifico que ocorreu no caso concreto, conforme informado pelo requerido, que acostou comprovante de pagamento aos autos. 3. DISPOSITIVO Assim sendo, e por tudo mais que nos autos consta, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Conforme requerido em ID 175605874, oficie-se ao SERASA para as devidas baixas do seu banco de dados em relação ao executado. Ademais, defiro o desentranhamento dos documentos originais que integram o processo físico em fls. 11 a 21, os quais devem ser substituídos por cópias xerografadas. Os referidos documentos ficarão na Serventia deste Juízo aguardando a retirada por preposto da instituição financeira ou Procurador com poderes para tanto. Cumpridas as formalidades de praxe, remeta-se ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ÁGUAS BELAS, 22 de agosto de 2024 GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz(a) de Direito" ÁGUAS BELAS, 30 de outubro de 2024. ALEX SANDRO VIEIRA Diretoria Regional do Agreste