Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): CAB INTEGRACAO AGROPASTORIL - EIRELI, MARCOS JOSÉ BEZERRA, CARLOS ALBERICO BEZERRA, VALDEMAR CAROLINO BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185836154, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015675-55.2000.8.17.0001 Vistos etc, No intuito de evitar decisão surpresa, considerando que há executados ainda não citados e que a execução data do ano de 2000, dando indícios de paralisação por prazo superior ao prazo prescricional do título, determino a intimação do exequente para se pronunciar sobre possível prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 30 de outubro de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau