Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/06/2014
Valor da Causa
R$ 862.763,77
Órgão julgador
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
SEFAZ-PE
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO SARMENTO BARBOSA
OAB/PE 32561·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
OAB/CE 15361·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO BEVILAQUA VASCONCELOS
OAB/CE 22128·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE DOWSLEY DE ANDRADE
OAB/PE 16953·CPF·Representa: Réu
RAUL AMARAL JUNIOR
OAB/RJ 93204·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/01/2025, 12:50
Transitado em Julgado em 26/11/2024
09/01/2025, 12:50
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 00:49
Decorrido prazo de DEIB OTOCH S/A em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
05/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:21
Juntada de Petição de petição (outras)
01/11/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): DEIB OTOCH S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185564358, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0040103-13.2014.8.17.0001
Vistos, etc... A FAZENDA ESTADUAL ingressou com a presente Execução Fiscal, tendo requerido a extinção do feito, em virtude de haver procedido a Executada ao pagamento do débito principal, dos honorários advocatícios e das custas processuais, conforme petição de ID n.º 182640341. Posto isto, nos termos do art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem ônus para as partes. Libere-se a penhora, se houver, expedindo-se o competente alvará, se necessário. Transitada em julgado, ao arquivo. Dê-se baixa em definitivo na distribuição, observadas as formalidade legais. P.R.I. Recife, 16 de outubro de 2024. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito " RECIFE, 30 de outubro de 2024. LAERT DE MENEZES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
31/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/10/2024, 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/10/2024, 17:08
Conclusos para julgamento
04/10/2024, 18:43
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 17:16
Decorrido prazo de DEIB OTOCH S/A em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 01:20
Documentos
SENTENÇA
•17/10/2024, 17:08
DESPACHO
•04/05/2024, 14:30
05/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
05/11/2024, 01:21
Juntada de Petição de petição (outras)
01/11/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): DEIB OTOCH S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185564358, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0040103-13.2014.8.17.0001
Vistos, etc... A FAZENDA ESTADUAL ingressou com a presente Execução Fiscal, tendo requerido a extinção do feito, em virtude de haver procedido a Executada ao pagamento do débito principal, dos honorários advocatícios e das custas processuais, conforme petição de ID n.º 182640341. Posto isto, nos termos do art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem ônus para as partes. Libere-se a penhora, se houver, expedindo-se o competente alvará, se necessário. Transitada em julgado, ao arquivo. Dê-se baixa em definitivo na distribuição, observadas as formalidade legais. P.R.I. Recife, 16 de outubro de 2024. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito " RECIFE, 30 de outubro de 2024. LAERT DE MENEZES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
31/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/10/2024, 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/10/2024, 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/10/2024, 17:08
Conclusos para julgamento
04/10/2024, 18:43
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 17:16
Decorrido prazo de DEIB OTOCH S/A em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 01:20
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2024, 11:14
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2024, 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
11/09/2024, 08:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).