Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IMPERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA EXECUTADO(A): MUNDIAL SERVICOS ADUANEIROS E COMERCIO EXTERIOR LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___186172647__, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte executada em relação ao qual este juízo, entendendo pela necessidade de comprovação de sua condição financeira, determinou que fossem juntados aos autos os seus 03 (três) últimos balancetes e sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Devidamente intimada, a parte colacionou aos autos em maio de 2024 balancetes relativos ao ano de 2023, razão pela qual foi determinado que cumprisse a determinação do juízo, juntando os últimos balancetes, considerando a data de juntada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, a qual colacionou aos autos balancetes dos anos de 2021 e 2022. Vieram-me conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. Consoante interpretação do artigo em comento, o magistrado, ao analisar o pedido, se não tiver fundadas razões para indeferi-lo, poderá perquirir acerca das reais condições econômicas do requerente, podendo determinar que se comprove nos autos a hipossuficiência. Em face do não convencimento diante das alegações trazidas aos autos, este juízo determinou que comprovasse o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpre mencionar que a executada deixou de atender a determinação judicial haja vista que se limitou a juntar aos autos balancetes de anos anteriores àqueles já juntados quando a determinação do juízo foi devidamente clara no sentido de que deveria juntar os últimos balancetes, considerando a data de juntada. Dessa forma, considerando a inexistência nos autos de elementos suficientes para deferimento da gratuidade da justiça,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041982-88.2022.8.17.2001 indefiro o referido pedido nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à petição id 169945421 e, no mesmo prazo, esclarecer o teor da petição da petição id 168685633 haja vista que nos presentes autos somente se encontra na qualidade de executado MUNDIAL SERVIÇOS ADUANEIROS E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, conforme já determinado. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 30 de outubro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau