Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0095048-22.2018.8.17.2001 ESPÓLIO: ELIZANIA SILVA DAS NEVES, LILLIAN ROBERTA SILVA CORREIA AUTOR(A): P. M. C. F., GEIZA KARINA CANDIDO DA SILVA ESPÓLIO: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176329514, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Trata-se de ação indenizatória proposta, inicialmente, por ELIZANIA SILVA DAS NEVES, MATHEUS PYETRO NEVES CORREIA e LILLIAN ROBERTA SILVA em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, em virtude do falecimento de detento dentro de unidade prisional. Em sua peça contestatória, o réu suscita a ilegitimidade ativa da autora ELIZANIA SILVA DAS NEVES e de LILLIAN ROBERTA SILVA, vez que os documentos pessoais da segunda não comprovam a filiação e não haveria provas da união estável entre o extinto e a suposta companheira. Há ainda pedido de inclusão de P. M. C. F. no polo ativo da causa. É o breve relatório. Compulsando os autos, observo que a certidão de nascimento de id 61035536 - Pág. 5 encontra-se ilegível e não foi apresentada em sua integralidade, o que poderia inviabilizar o reconhecimento da legitimidade ativa de LILLIAN ROBERTA SILVA. Quanto à existência de união estável entre o extinto e a autora ELIZANIA SILVA DAS NEVES, vejo que é matéria probatória, que não se presume, sendo-lhe um ônus processual (art. 373, I do CPC). Com o fim de evitar decisão surpresa, determino a intimação da parte autora para, em última oportunidade, comprovar a vinculação familiar de LILLIAN ROBERTA SILVA com o extinto, apresentando, no prazo de 30 dias, a certidão de nascimento ou RG, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade ativa. No mesmo prazo, deve requerer o que de direito em relação à ELIZANIA SILVA DAS NEVES. Quanto ao menor P. M. C. F., não havendo objeção da parte ré, nem do Ministério Público (ids. 119525463 e 125664826), determino sua inclusão no polo ativo da causa. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta" RECIFE, 31 de outubro de 2024. CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho