Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): COELHO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CARLOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, TEREZA CRISTINA MACHADO DA SILVA, DANIELLE FERNANDA MACHADO DA SILVA, DENISE MACHADO DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 - F:(81) 37268903 Processo nº 0000563-29.2018.8.17.2260
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo Banco do Brasil em desfavor de COELHO DISTRIBUIDORA LTDA – ME e outros. A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo. A parte autora e a ré acordaram no sentido de extinguir a execução, ante o cumprimento integral da obrigação, conforme petição juntada pela exequente Id 174301824. Contrato de acordo extrajudicial Id 174301826. Petição da parte executada requerendo a retirada das restrições impostas ao executado, Id 178365136. Após vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a extinção do processo, em razão do pagamento e a parte requerida solicitou os eventuais desbloqueios/levantamentos das constrições em face da parte executada, bem como, renunciou ao prazo recursal.
Ante o exposto, sem maiores delongas defiro o pedido de desistência e homologo por sentença a transação referendada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, bem como extingo o feito com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b do CPC/2015. Como houve desistência em razão de transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º, artigo 90, do CPC. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, dou por transitada em julgado a presente sentença neste ato, a qual tem força de certidão neste sentido, dispensada a elaboração do referido expediente. Procedo ao levantamento das constrições judiciais impostas em face do executado, conforme protocolos em anexo. Depois das intimações necessárias, como não há outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos. Sentença com FORÇA DE MANDADO. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. BELO JARDIM, 11 de outubro de 2024. DOUGLAS JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito