Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
17/09/2025, 15:13
Transitado em Julgado em 17/09/2025
17/09/2025, 15:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 782551/2025
26/08/2025, 18:01
Protocolizada Petição 782551/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/08/2025
26/08/2025, 17:47
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/08/2025
26/08/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/08/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/08/2025
21/08/2025, 20:50
Não conhecido o recurso de ANTONIO CAMILO DA SILVA, GILSON CARLOS DE LIMA e SEVERINO MANOEL DA SILVA
21/08/2025, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
12/08/2025, 21:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para SEVERINO MANOEL DA SILVA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/08/2025, 21:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para GILSON CARLOS DE LIMA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/08/2025, 21:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para ANTONIO CAMILO DA SILVA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/08/2025, 21:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 23/07/2025
23/07/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/07/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202502140127. Publicação prevista para 23/07/2025)
21/07/2025, 18:30
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•21/08/2025, 20:50
26/08/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/08/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/08/2025
21/08/2025, 20:50
Não conhecido o recurso de ANTONIO CAMILO DA SILVA, GILSON CARLOS DE LIMA e SEVERINO MANOEL DA SILVA
21/08/2025, 20:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
12/08/2025, 21:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para SEVERINO MANOEL DA SILVA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/08/2025, 21:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para GILSON CARLOS DE LIMA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/08/2025, 21:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para ANTONIO CAMILO DA SILVA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
12/08/2025, 21:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 23/07/2025
23/07/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/07/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202502140127. Publicação prevista para 23/07/2025)
21/07/2025, 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
21/07/2025, 17:15
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Triagem de Processos Recursais.
03/07/2025, 15:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
03/07/2025, 15:07
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
03/07/2025, 15:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
23/06/2025, 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO