Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.969,21
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
MARIA TEREZA DE BARROS COSTA
CPF
Autor
SAMSUNG DO BRASIL
Terceiro
SAMSUNG
Terceiro
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Terceiro
SANSUNG
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/08/2024, 13:05
Transitado em Julgado em 07/08/2024
12/08/2024, 13:04
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Terceiro
SANSUNG
Terceiro
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE BARROS COSTA em 06/08/2024 23:59.
09/08/2024, 02:01
Publicado Sentença (Outras) em 23/07/2024.
08/08/2024, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
08/08/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0027857-71.2024.8.17.8201 AUTOR(A): MARIA TEREZA DE BARROS COSTA Vistos etc. A hipótese é de extinção do feito, sem resolução do mérito, por manife
22/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.