Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MORADA DAS QUINTAS - QUINTA DAS LADEIRAS EXECUTADO(A): LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO ORDONHO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0001042-05.2023.8.17.8223 Vistos etc. Dispõe o art. 840, do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, b, do CPC, por sua vez, a extinção do processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito no termo retro, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC c/c art. 487, inciso III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Cumpram-se as eventuais pendências, relativamente a expedição de alvará, caso seja a hipótese, bem assim eventuais desbloqueios de bens e valores pelos sistemas RENAJUD/SISBAJUD, intimando-se a parte interessada para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias e remetendo-se os autos ao arquivo em seguida, caso contrário, arquive-se com as cautelas de estilo. P. R. I. Olinda, 24/10/2024. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO