Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/09/2000
Valor da Causa
R$ 7.445,39
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JANGO BARROS DA ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JOSE CABRAL DE AGUIAR
OAB/PE 6370·CPF·Representa: Autor
JOSE RODOLFO REVOREDO DE AQUINO ALVES
OAB/PE 15075·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:31
Decorrido prazo de MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:31
Decorrido prazo de JANGO BARROS DA ROCHA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
05/11/2024, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
05/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA NEUZA BEZERRA DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): JANGO BARROS DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 146396215, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029528-34.2000.8.17.0001
Vistos, etc... Foi proferida decisão interlocutória em sede do conflito negativo de competência sob n° 0025499-98.2023.8.17.9000, suscitado pelo presente juízo, designando em caráter provisório, para resolver as medidas urgentes necessárias, o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital – Seção A (juízo suscitado), por não se tratar de execução de título extrajudicial prevista no art. 78-A da Lei Complementar n.100/2007 – COJE. Suspenda-se a presente execução até decisão transitada em julgado referente ao conflito negativo de competência sob n° 0025499-98.2023.8.17.9000. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 1 de novembro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
04/11/2024, 00:00
Arquivado Provisoramente
01/11/2024, 01:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 01:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 01:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente