Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): POSSIDIO E MENDES LTDA - EPP, FABRICIA MENDES DOS SANTOS, ANA MARIA MACEDO DE POSSIDIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte exequente intimada do teor da Decisão de ID 174860590, conforme segue transcrita abaixo: DECISÃO: "Vistos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0001484-60.2019.8.17.3130 Indefiro o pedido retro, considerando que o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tão somente consolida as informações constantes na base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD, sequer abrangendo o RENAJUD, pesquisas das quais já foram objetos de diligência por este juízo. Ainda, respectivo sistema tem por desiderato a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, as quais podem ser obtidas sem qualquer intervenção judicial na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive pela internet a exemplo do site https://www.registrodeimoveis.org.br/, sendo que cabe ao credor trazer aos autos certidão imobiliária atualizada, através de pedido administrativo junto a serventia extrajudicial e pagamento dos respectivos emolumentos, para então providenciar sua constrição mediante termo nos autos, conforme dispõe o artigo 845, §1º, do CPC. Considerando a inexistência de outros bens à penhora, suspenda-se e arquivem-se na forma dos artigos 921 e ss. do CPC, constando como data de início do prazo prescricional o dia da penhora frustrada (Id 78337726). P.I.C. PETROLINA, 4 de julho de 2024. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito". PETROLINA, 1 de novembro de 2024. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior