Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: DETRAN - PE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174889680, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0056060-29.2018.8.17.2001 AUTOR(A): REGINALDO SILVA TORRES
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela e Danos Morais. Considerando o teor da certidão sob id. 124227532, com fulcro no Ato Conjunto Nº 44, de 22 de dezembro de 2020, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja nomeado perito judicial. Após a designação do perito para realização da perícia técnica: a) intime-se o perito nomeado para informar, em 5 (cinco) dias, sua pretensão de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (Art. 465, §2º do CPC). b) ofertada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º do CPC). c) intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de quinze dias, consoante art. 465, § 1º, II e III do CPC. d) fixados os honorários, intime-se o demandado para depositá-los em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95, caput e §3º, II do CPC e Súmula 232 do STJ. e) efetuado o depósito, a intimação do expert para iniciar o encargo, permitindo-lhe, inclusive, o amplo acesso aos documentos existentes nos autos. f) apresentado o laudo, a expedição de alvará em favor do perito judicial referente a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento dos honorários, assim como a intimação das partes, para se pronunciarem às conclusões alcançadas pelo profissional, no prazo de 15 (quinze) dias. g) decorrido o prazo sem requerimento de esclarecimentos, a liberação do remanescente em favor do perito, retornando os autos conclusos ao juízo de origem. Cumpra-se. Recife/PE, 04 de julho de 2024. Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 1 de novembro de 2024. GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho