Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM RESIDENCIAL SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): AMILSON ANTONIO PONTES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001360-70.2023.8.17.8228 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que após a ordem de bloqueio de ativos financeiros expedida nestes autos, a parte exequente requereu a extinção do feito, sob o argumento de que obteve a satisfação da obrigação exequenda. Decido. O art. 924 do CPC dispõe, em seu inciso II, que a execução será extinta quando a obrigação pretendida for satisfeita. Nesse sentido, considerando que o exequente informa que a parte executada satisfez a obrigação objeto da presente ação, a extinção do processo é medida que se impõe. Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Por conseguinte, diante da notícia de satisfação do débito perseguido neste feito, fica autorizado, desde logo, a expedição de alvará judicial em favor da parte executada, AMILSON ANTONIO PONTES, para levantamento da quantia penhorada e transferida para conta judicial vinculada a estes autos, no importe de R$ 125,96 (cf. id n° 183688256, 183688257 e 183688258), caso haja requerimento nesse sentido. Sem custas ou honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes. Em seguida, considerando que o trânsito em julgado desta sentença operou-se nesta data, em face da ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Camaragibe, 01 de novembro de 2024. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito