Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAMARAGIBE PREFEITURA EXECUTADO(A): JOAO RIBEIRO DE LEMOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica a parre ré intimada do inteiro teor da Sentença de ID 186612019, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO extinto o procedimento executivo pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais. Diante da renúncia ao prazo recursal, reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Camaragibe (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILV Juiz Substituto" CAMARAGIBE, 1 de novembro de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0009777-49.2018.8.17.2420