Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): KEYLA KARINA DE ARRUDA BERNARDO, EVANDRO VASCONCELOS GOMES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 179514641, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000212-95.2002.8.17.0650 INDEFIRO a diligência requerida no ID 152987983, uma vez que já foi realizada outrora, tendo sido infrutífera. Cumpra-se a decisão de ID 148063931, com a devida suspensão do processo. Expedientes necessários. Glória do Goitá/PE, 23 de agosto de 2024. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 1 de novembro de 2024. JADSON CARDOSO CORREA GONDIM Diretoria Reg. da Zona da Mata