Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): FINANCIAL COMPANY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186487758, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088033-89.2024.8.17.2001
Vistos, etc... EMENTA. AÇÃO ORDINÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ART. 487, III, b, DO CPC. 1. RELATÓRIO. Ação proposta por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE em face de FINANCIAL COMPANY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Apresentação de transação judicial. Desta feita, impõe-se a homologação da transação nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. É o que importa relatar. Decido. 2. FUNDAMENTOS. O Código de Processo Civil preleciona: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...) III - homologar; b) a transação 3. DISPOSITIVO. Pelo exposto, homologo o acordo, de modo que julgo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. RECIFE, 25 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA" RECIFE, 4 de novembro de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau