Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186692375, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo que o presente processo teve INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e IV, do CPC (id. 125712348), tendo o autor apresentado recurso de APELAÇÃO (id. 126271794). Ocorre que, antes mesmo da apreciação do respectivo recurso no 2º Grau, apresenta o autor pedido de DESISTÊNCIA DO APELO, requerendo que o presente processo seja enviado AO ARQUIVO DEFINITIVO. Vale ressaltar que, mesmo o banco réu não tendo sido citado, habilitou-se nos autos (id. 126140620) e apresentou contrarrazões ao apelo autoral (id. 127751634). Independentemente das contrarrazões apresentadas (id. 127751634), com base no art. 998 do CPC, o recorrente poderá desistir do recurso sem anuência do recorrido, sobretudo, quando se trata de indeferimento da petição inicial. Deve a DC certificar o Trânsito em Julgado. Após, não havendo custas processuais, taxa judiciária e despesas pendentes de recolhimento em 1º Grau de Jurisdição, ante a gratuidade processual concedida ao autor (id. 123607271), determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. RECIFE, 29 de outubro de 2024. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 5 de novembro de 2024. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0170692-29.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE REFERINO DE SOUSA NETO