Execução de Título Extrajudicial 0047496-95.2017.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
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Data de Distribuição
19/09/2017
Valor da Causa
R$ 16.590,58
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE
CNPJ
22.***.***.0001-51
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Autor
CARLOS HENRIQUE FERRAZ
Terceiro
CARLOS HENRIQUE FERRAZ
CPF
819.***.***-49
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Reu
CARLOS HENRIQUE FERRAZ
Reu
Advogados / Representantes
ADILSON LUCIANO PEREIRA DE AZEVEDO
OAB/PE 19735
·
CPF
026.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERRAZ em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:02
Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
26/02/2025, 11:15
Publicado Sentença (Outras) em 26/02/2025.
26/02/2025, 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/02/2025, 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
24/02/2025, 11:03
Extinto o processo por desistência
24/02/2025, 11:03
Homologada a Transação
24/02/2025, 11:03
Conclusos para julgamento
24/02/2025, 10:57
Conclusos para despacho
24/02/2025, 10:37
Processo Desarquivado
24/02/2025, 10:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
14/11/2024, 14:41
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERRAZ em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:02
Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 08:34
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
26/02/2025, 11:15
Publicado Sentença (Outras) em 26/02/2025.
26/02/2025, 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/02/2025, 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
24/02/2025, 11:03
Extinto o processo por desistência
24/02/2025, 11:03
Homologada a Transação
24/02/2025, 11:03
Conclusos para julgamento
24/02/2025, 10:57
Conclusos para despacho
24/02/2025, 10:37
Processo Desarquivado
24/02/2025, 10:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
14/11/2024, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
10/11/2024, 09:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
10/11/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE EXECUTADO(A): CARLOS HENRIQUE FERRAZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187032682, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047496-95.2017.8.17.2001 Vistos, etc... Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL BRISAS DO VALE em desfavor de CARLOS HENRIQUE FERRAZ, com base em dívida de taxas condominiais. O executado foi devidamente citado ao IDs 49769417, sem penhora de bens. Ao ID 54609266, na data de 27/11/2019, o processo foi suspenso com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório. Até o presente momento a parte exequente não movimentou mais o processo, conforme se observa na certidão de ID 142359955. Em se tratando de ação de execução lastreada em dívida de taxas condominiais, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 27/11/2015. Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 5 de novembro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
06/11/2024, 00:00
Arquivado Provisoramente
05/11/2024, 08:10
Processo Reativado
05/11/2024, 08:10
Arquivado Definitivamente
05/11/2024, 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/11/2024, 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/11/2024, 08:08
Outras Decisões
01/11/2024, 09:46
Conclusos para decisão
31/10/2024, 18:20
Conclusos para o Gabinete
25/08/2023, 12:17
Processo Desarquivado
25/08/2023, 12:17
Expedição de Certidão.
25/08/2023, 12:17
Alterada a parte
06/04/2023, 14:09
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Arquivado Provisoramente
09/07/2021, 09:40
Expedição de Certidão.
09/07/2021, 09:40
Processo retirado da suspensão
09/07/2021, 09:38
Processo enviado para suspensão
10/12/2019, 09:44
Expedição de intimação.
10/12/2019, 09:43
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2019, 10:57
Conclusos para despacho
09/09/2019, 13:53
Juntada de Petição de petição
09/09/2019, 09:08
Expedição de intimação.
05/09/2019, 18:12
Mandado devolvido cumprido parcialmente
23/08/2019, 16:30
Juntada de Petição de diligência
23/08/2019, 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/08/2019, 18:15
Juntada de Petição de diligência
15/07/2019, 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/07/2019, 11:10
Juntada de Petição de petição
22/05/2019, 10:53
Expedição de citação.
24/04/2019, 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/04/2019, 13:39
Expedição de intimação.
24/04/2019, 13:39
Juntada de Petição de petição
24/04/2019, 10:56
Juntada de Petição de petição
08/02/2019, 09:35
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2018, 15:41
Juntada de Petição de petição
05/10/2018, 08:36
Conclusos para despacho
03/10/2018, 15:24
Expedição de intimação.
03/10/2018, 15:24
Juntada de Petição de petição
02/10/2018, 09:25
Determinado o cancelamento da distribuição
24/07/2018, 18:42
Conclusos para julgamento
20/07/2018, 09:01
Conclusos cancelado pelo usuário
20/07/2018, 09:00
Conclusos para julgamento
20/07/2018, 09:00
Expedição de Intimação eletrônica.
20/07/2018, 09:00
Expedição de intimação.
10/01/2018, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2017, 14:40
Conclusos para decisão
19/09/2017, 13:04
Distribuído por sorteio
19/09/2017, 13:04
Documentos
SENTENÇA
•
24/02/2025, 11:03
SENTENÇA
•
24/02/2025, 11:03
DECISÃO
•
01/11/2024, 09:46
DESPACHO
•
27/11/2019, 10:57
DESPACHO
•
23/10/2018, 15:41
DECISÃO
•
24/07/2018, 18:42
DESPACHO
•
03/11/2017, 14:40