Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PMPE
EMBARGANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSEFA BATISTA PEREIRA, ALAIDE LIMA LINS DE ANDRADE, ROSA PEDROSA CAMPOS, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, DILZA PEREIRA FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 164098452, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO 0048895-34.2006.8.17.0001 1. Cuidam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a EXECUÇÃO promovida pelas embargadas referente a sentença proferida em Mandado de Segurança que assegurou às exequentes a revisão dos benefícios de suas pensões como se vivos fossem os falecidos segurados. A Fazenda Pública alega a existência de EXCESSO haja vista a inclusão, na memória dos cálculos, de parcelas cobradas por IVANILDA BERNARDO DE MOURA e ALAÍDE LIMA LINS DE ANDRADE as quais fizeram o mesmo pedido nos autos dos processos de nºs 0042413-41.2004.8.17.0001 e 0014877-21.2005.8.17.0001. Ademais, em relação às embargadas/exequentes DILZA PEREIRA FERREIRA e ELISÂNGELA MARIA DOS SANTOS foi desconsiderado a existência do compartilhamento do valor total da pensão com outros beneficiários; e, finalmente, que não seria possível agregar vantagens de natureza propter laborem ao valor do benefício da pensão. Arguiu, ainda, a existência de LITISPENDÊNCIA processual no tocante às embargadas acima citadas IVANILDA BERNARDO DE MOURA, ALAÍDE LIMA LINS DE ANDRADE, DILZA PEREIRA FERREIRA e ROSA PEDROSA CAMPOS (0042413-41.2004.8.17.0001; 0014877-21.2005.8.17.0001; 0047307-21.2008.8.17.0001; 0001352-69.2005.8.17.0001; 0122297-46.2009.8.17.0001 e 0070604-86.2010.8.17.0001), todos com identidade de causa de pedir e pedir. Destacando que a embargada/exequente JOSEFA BATISTA PEREIRA figura no polo ativo do processo de nº 000378-32.2005.8.17.0001. Que foi utilizada a Tabela ENCOGE não expurgada, ao invés da Tabela de Referência para débitos da Fazenda Pública. Ao final, pugnou pela procedência dos embargos, com rejeição da planilha apresentada pelas embargadas/exequentes, bem assim como a condenação das mesmas em honorários de sucumbência. Planilha da Fazenda Pública[1], reconhecendo os seguintes valores: a) Dilza Pereira Ferreira, R$ 20.136,81; b) Elizangela Maria dos Santos, R$ 1.109,47; c) Ivani Maria Barbosa dos Santos, R$ 7.267,01; d) Josefa Batista Pereira, R$ 8.492,11; e) Rosa Pedrosa Campo, R$ 2.720,27; f) Quitéria de Moraes Pereira, R$ 8.850,65; g) Alaíde Lima Lins de Andrade, R$ 0,00; e h) Ivanilda Bernardo de Moura, R$ 0,00. 2. Os embargos foram recebidos em 02/10/2012 e determinada a citação das embargadas para sua impugnação.[2] 3. O referido despacho foi publicado no Diário da Justiça de 30/10/2012.[3] 4. Certidão de apensamento do processo principal, em 31/10/2012.[4] 5. Certidão de que decorreu o prazo para impugnação dos embargos à execução, em 19/02/2013.[5] 6. Despacho manuscrito determinando a citação pessoal dos autores para impugnarem os embargos, datado de 24/10/2018.[6] 7. Petição assinada pela Drª. Vilma Lúcia S Andrade requerendo o prosseguimento do feito, em 19/04/2023. É o breve relatório. 8. Há necessidade de saneamento destes embargos à execução, especialmente no que diz respeito à CITAÇÃO das embargadas, já que a petição acostada pela Drª Vilma Lúcia S Andrade se encontra desacompanhada de procurações, et... 9. Portanto, com vistas ao saneamento dos autos, determino que se intime a Drª Vilma Lúcia S Andrade para que acoste aos autos as procurações das embargadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. E, após, dê-se vista ao embargante para se manifestar sobre a eventual resposta. [1] Id 95220556 (11/28) [2] Id 95221543. [3] Id 95221544. [4] Id 95221544 (2/2). [5] Id 95221546. [6] Id 95221546 RECIFE, 3 de abril de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 5 de novembro de 2024. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0174342-22.2012.8.17.0001 ESPÓLIO -