Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CENTRO MÉDICO-HOSPITAL DA PMPE, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 166501075, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0001653-10.2017.8.17.2001 AUTOR(A): ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA na qual a parte demandante almeja a condenação dos demandados ao pagamento de indenização a título de danos morais em decorrência de possível existência de erro médico, nos moldes reportados na exordial. Em consulta ao SIAJUS/CPTEC, instituído pelo Ato Conjunto nº 44, de 22 de dezembro de 2020, do TJPE/CGJ, destinado ao gerenciamento, à escolha e à nomeação de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou exame técnico, nos processos judiciais que envolvam assistência judiciária gratuita no âmbito da competência Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Pernambuco, bem como ao pagamento dos respectivos serviços, localizei a pessoa jurídica habilitada Rosa Sawitzki Perícias Consultoria e Assessoria Técníca LTDA, especialidade em pneumologia, a qual nomeio para a realização da perícia médica, a fim de que sejam apuradas as celeumas expostas nos autos, que servirá escrupulosamente do encargo, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Todos os dados profissionais da Perita nomeada, se encontram cadastrados no SIAJUS - SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA. Intimem-se as partes para os fins de que trata o artigo 465, § 1º, do CPC/2015, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 9º, do Ato Conjunto, o profissional nomeado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, manifestar concordância sobre sua nomeação, independentemente de termo de compromisso, sob pena de sua nomeação não se efetivar. Outrossim, determino a intimação da perita indicada, para, no mesmo prazo, formular proposta de honorários, em observância ao estabelecido na Tabela anexa Ato Conjunto Nº 44, de 22 de dezembro de 2020 ou ao art. 25 do mesmo normativo. Após a manifestação da perita, voltem os autos conclusos para análise e, se for o caso encaminhamento da decisão ao Exmo. Sr. Des. Presidente do TJPE, para os fins do Parágrafo único do art. 25, para análise e aprovação. Recife, 06 de abril de 2024. Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz(a) de Direito" RECIFE, 5 de novembro de 2024. LUIZ CARLOS BARROS CORREA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho