Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA PROCURADOR(A): RODRIGO FLAVIO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): LU & MA PLASTICOS DESCARTAVES LTDA - EPP, FRANCISCO LUCIANO DE LIMA, ANTONIO MARCOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, em virtude de lei, etc. FAZ SABER aos
EXECUTADOS: LU & MA PLASTICOS DESCARTAVES LTDA - EPP, CNPJ: 12.849.539/0001-07; FRANCISCO LUCIANO DE LIMA, CPF: 701.427.094-09 e ANTONIO MARCOS SANTOS, CPF: 700.625.854-52 aos quais se encontram em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0002231-64.2017.8.17.2100, proposta por
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ABREU E LIMA PROCURADOR: RODRIGO FLAVIO ALVES DE OLIVEIRA. Assim, ficam os Executados CITADADOS em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAREM a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIREM a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Valor da dívida: R$ 1.831,41 (um mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), atualizado em 08/12/2017, oriundo da CDA nº 202715. Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY, Analista Judiciário, o digitei e submeti à conferência e assinatura. ABREU E LIMA, 30 de outubro de 2024. ABREU E LIMA, 30 de outubro de 2024. LUCAS DE CARVALHO VIEGAS Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Processo nº 0002231-64.2017.8.17.2100