Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BEZERROS-PE, MUNICIPIO DE BEZERROS EXECUTADO(A): ADEMILSON FRANCA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERENTE - PARA FINS DE PUBLICIDADE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177941363, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO I - Tendo em vista o silêncio da parte credora, conforme certidão retro, e diante da inexistência de bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, nos termos do art. 921, inciso III e parágrafo primeiro, do CPC, suspendo a presente execução por um ano, prazo durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição, devendo o feito ser arquivado, de forma definitiva ou provisória, ou mesmo suspenso, observada a Portaria Conjunta nº 03/2021, publicada no DJe do dia 03/06/2021. Cessado o motivo, caberá à parte interessada o pedido de reativação do feito, com o cumprimento de eventual determinação contida em decisão anterior, seguido da conclusão dos autos. II - Decorrido o prazo acima sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, nos termos do parágrafo terceiro do referido artigo, se o caso, arquive-se definitivamente a presente execução, tendo início, então, a contagem de prazo prescricional (art. 921, § 4º, do CPC). III - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, pela parte credora, bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, juntada, igualmente, planilha atualizada do débito, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução, vindo-me, então, conclusos. IV – A teor do art. 921, § 5º, do CPC, decorrido o prazo prescricional da pretensão apontada na exordial, conforme art. 206 do Código Civil, sem que tenha havido qualquer manifestação da parte credora, o que deverá ser certificado, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre a prescrição, requerendo, ainda, o que de direito, apresentando, inclusive, a parte credora, se entender não estar prescrita a pretensão, planilha atualizada do débito. V –
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000010-73.2016.8.17.0280 Intime-se. VI - Tudo feito, voltem. Bezerros, 05.08.2024. Murilo Borges Koerich Juiz de Direito." BEZERROS, 6 de novembro de 2024. LIGIA MARIA GOMES MEDEIROS Diretoria Regional do Agreste