Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: WALTER CANDIDO DE LIMA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. APELADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., WALTER CANDIDO DE LIMA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0102181-76.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação interposta contra sentença que condenou plano de saúde a custear tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) e a indenizar o autor por danos morais. A questão principal consiste em saber se o plano de saúde pode recusar cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS. O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não exclui a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos prescritos por médico assistente. A recusa de cobertura configura ato ilícito passível de indenização por danos morais quando causa angústia e sofrimento ao paciente. Referências: Constituição Federal (art. 5º, XXXII), Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), Código Civil (arts. 186 e 927). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO à apelação do réu e dar provimento ao apelo adesivo. Recife, data da assinatura digital. HAROLDO CARNEIRO LEÃO Relator(a)