Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAUA EXECUTADO(A): JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0003563-96.2023.8.17.8230
Vistos, etc.. Compulsando os autos, verifico que na decisão de ID: 169651692 restou determinado que os cálculos a serem considerados no presente feito deveriam ser os indicados no documento de ID: 147603063, em que consta o demonstrativo de cálculo da quantia de R$ 1.314,40 (mil trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), o que não houve impugnação das partes. Na petição de ID: 148439329, o executado efetuou o depósito da quantia de R$ 1.559,53 (um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovante de pagamento de ID: 171973214. Após, fora realizada penhora parcial de valores via SISBAJUD (ID: 173368325) na quantia de R$ 434,96 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos). Petição do exequente requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de todos os valores constantes do acervo processual (ID: 183827415). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Considerando o depósito voluntário da quantia de R$ 1.559,53 (um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovante de pagamento de ID: 171973214, considero extinto o presente feito por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Constato que houve pagamentos a maior nos presentes autos, de modo que deverão ser realizadas as seguintes diligências: a) Expeça-se alvará de transferência dos valores em favor da parte autora conforme dados bancários informados na petição de ID: 183827415, nos termos do ato do TJPE 866/2022, na quantia de R$ 1.314,40 (mil trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), a ser extraída do depósito de valores objeto do documento de ID: 171973214. b) Expeça-se alvará para levantamento dos valores objeto da penhora via SISBAJUD (ID: 173368325), bem como os valores restantes do depósito de ID: 171973214 em favor do executado, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, para que seja expedido o respectivo alvará em seu favor. Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intime-se as partes. Cumpra-se. Caruaru, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Junior Juiz de Direito