Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: S2BS DISTRIBUIDORA DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO(A): RICARDO BIKE STORE EIRELI, RICARDO RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187065311, conforme segue transcrito abaixo: 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113863-57.2024.8.17.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciada pela S2BS DISTRIBUIDORA DE BICICLETAS E ACESSORIOS LTDA em face de RICARDO BIKE STORE EIRELI e RICARDO RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE, nos termos do art. 784, do CPC. 2. Feita a intimação da parte AUTORA para recolhimento das custas iniciais, a demandante, na petição de ID 186734216, requereu a extinção da ação sem resolução do mérito por desistência. 3. Por tais razões, com fundamento nos termos do art. 485, VIII, e § 4º, c/c o art. 200, parágrafo único, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ACOLHO o requerimento formulado pela demandante, e, por conseguinte: a) HOMOLOGO, por sentença, o referido pedido de desistência; e, b) DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo sem julgamento do mérito. 4. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE e, ao depois, certifique-se o trânsito em julgado diante da renúncia ao prazo recursal, e, por fim, ARQUIVEM-SE os autos, de imediato, não havendo que se falar em cobrança de custas processuais e de taxa judiciária, por se tratar de caso análogo ao do art. 290, do CPC. 5. CUMPRA-SE, como devido. RECIFE, 7 de novembro de 2024. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria Cível do 1º Grau