Procedimento Comum CívelFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDEProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 318.475,84
Órgão julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
NATANAEL FRANCISCO DA SILVA
CPF
Autor
PRISCILA GONCALVES DA SILVA
CPF
Autor
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
Terceiro
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
KARINA VIANA FONSECA
OAB/PE 39330·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
11/09/2025, 08:59
Conclusos para julgamento
09/09/2025, 13:49
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
Terceiro
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCIO
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
Terceiro
GOVERNO PE
Terceiro
PROCURADORIA ESTADUAL
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERMNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADPO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PGE
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PE
Terceiro
PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL
Terceiro
PRIMEIRA PROCURADORIA GERAL DE CARUARU
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
SAUDE
Terceiro
1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
ADMINISTRACAO PUBLICA
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO /PE
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCOGOVERNO DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL-SDS
Terceiro
POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO - PROCURADORIA-GERAL
Terceiro
1PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DE PERNAMBUCO
Terceiro
FUNAPE
Terceiro
PGE- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
Terceiro
GOVERNO PERNAMBUCO
Terceiro
MARILIA RAQUEL SIMOES LINS
Terceiro
SEM NOMES
Terceiro
SN
Terceiro
PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUCAO FISCAL
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO
Reu
PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Reu
Conclusos para decisão
20/08/2025, 08:59
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2025, 15:01
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2025, 14:47
Conclusos para despacho
19/03/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
19/03/2025, 11:24
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:11
Decorrido prazo de NATANAEL FRANCISCO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
11/11/2024, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
10/11/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175244302, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0093172-27.2021.8.17.2001 AUTOR(A): NATANAEL FRANCISCO DA SILVA, PRISCILA GONCALVES DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, buscando o fornecimento de medicamento ao autor c/c pedido de danos morais. O demandante veio a falecer durante a tramitação dos autos, conforme certidão de óbito Id. 92448071. A ação deve continuar tramitando, em face dos pedido de cunho patrimonial, transmissível aos sucessores. Verifico que consta da certidão de óbito acostada que o autor era casado, não informando se deixou filhos. A termo de inventariante por sua vez, indica que foi nomeada a pessoa de nome Priscila Gonçalves da Silva. É o relatório. DECIDO. A inclusão de todos os herdeiros é importante para garantir que a decisão judicial beneficie de forma adequada todos os que têm direito. Nos termos do art. 689, do CPC, determino o procedimento de habilitação dos herdeiros, suspendendo o presente feito, a partir de então. Pelo exposto, chamo o feito à ordem, e determino a INTIMAÇÃO da inventariante habilitada nos autos do inventario indicado no documento de id. 100476463, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial do pedido de habilitação, para juntar aos a estes autos: 1- Juntar seus documentos pessoais de identificação; 2- Acostar documento que informe a fase processual do Inventario; 3- Juntar a Certidão de Casamento do autor falecido; 4- Requerer a habilitação de todos os herdeiros do autor originário da ação, acompanhada da documentação necessária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. CUMPRA-SE. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito" RECIFE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL SILVA MACHADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
08/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/11/2024, 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.