Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ROBERVAL HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSELITA ALVES DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): ROBERVAL HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: 143.285.774-68 e JOSELITA ALVES DE OLIVEIRA (, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0005962-36.2012.8.17.0001, proposta por
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da decisão de ID 187661857. Advertência(s): No prazo de 15 ( quinze ) dias incumbe a(o)(s) executada(o)(s) comprovar(em) que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantia(s) impenhorável(is), ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Inteiro teor da decisão: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005962-36.2012.8.17.0001
Trata-se de requerimento formulado pela exequente APEPE – Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco, objetivando a intimação dos executados por edital, em razão da dificuldade de localização dos mesmos para ciência da penhora realizada, conforme narrado no id nº 157021839. Relata a exequente que diversas tentativas de intimação pessoal dos executados foram realizadas, inclusive em endereços distintos, todas infrutíferas, conforme consta nos autos. Tendo em vista o caráter infrutífero das diligências e a incerteza quanto ao paradeiro dos executados, a exequente requer a intimação por edital, conforme previsto no artigo 256, inciso I, § 3º, do Código de Processo Civil. Decido. O artigo 256 do CPC/2015 dispõe que, sendo ignorado o paradeiro do réu ou quando infrutíferas as tentativas de sua localização, é permitida a citação ou intimação por edital, assegurando o prosseguimento do feito. No caso em análise, verifica-se o cumprimento das condições para a aplicação dessa modalidade de intimação, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas de intimação pessoal dos executados. Considerando que a finalidade da intimação é dar ciência da penhora aos executados, e tendo sido comprovada a ausência de êxito nas diligências de localização, defiro o pedido formulado pela exequente para que a intimação dos executados seja realizada por edital. Proceda-se à intimação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelece o artigo 257, inciso III, do CPC/2015. Intimem-se os executados Roberval Henrique de Oliveira e Joselita Alves de Oliveira da penhora efetuada, ficando os mesmos cientes dos termos da execução e das consequências legais cabíveis. Cumpridas as formalidades, prossiga-se com a ação conforme o rito processual aplicável. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 14 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.