Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SILVA, SOLANGE ANDRADE SALES, SIMONE VALENCA DUQUE, SIMONE DE SIQUEIRA CAMPOS REBOUCAS, SILVANEIDE MARIA GOMES MIRANDA REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173645095, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0064062-75.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que impõe a FAZENDA PÚBLICA o dever de pagar quantia certa, nos termos do artigo 534 e seguinte do CPC. Sentença transitada em julgado, com certidão nos autos. Planilha apresentada apresentadas nos autos. INTIME-SE o ente público, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos eletrônicos, impugnar a execução, nos termos do Art.535 do novo CPC. Quanto ao recolhimento das custas, estas devem ser recolhidas, na fase de cumprimento de sentença quando decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, devendo as custas processuais incidentes ser incluídas nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação [1]. Entretanto, no presente caso, as custas processuais constituem receita pública, não sendo possível exigir da Fazenda Pública Estadual o pagamento de tal título, pois estaria pagando a si própria, o que caracteriza o instituto da confusão, causa extintiva da obrigação de pagar, nos termos do artigo 381 e seguintes do Código Civil de 2002. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito" RECIFE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL SILVA MACHADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho