Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Antigo Gab. Des. Itabira de Brito Filho (aposentado) - Des. Substituto Dario Rodrigues Leite Oliveira, 593, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0004733-16.2016.8.17.2001 REPRESENTANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTE: LEO PLASTICOS E AVIAMENTOS LTDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da natureza híbrida da avença e da vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários, a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde coletivo com menos de 30 (trinta) usuários deve necessariamente ser motivada. 2. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível PJe nº 4733-16.2016.8.17.2001, tendo como apelante Hapvida Assistência Médica Ltda e como apelado Leo Plásticos e Aviamentos Ltda, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso, mantendo intactos os termos da Sentença posta a reexame, à exceção do valor da verba honorária sucumbencial, majorada para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação na forma do artigo 85, §11, do CPC, tudo conforme o relatório, votos e notas taquigráficas anexas, que passam a integrar o presente Julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des. Substituto - Relator