Execução de Título ExtrajudicialArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2012
Valor da Causa
R$ 31.329,02
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão
Partes do Processo
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Autor
AYMORE FINANCIAMENTOS - REAL LEASING S. A
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTI
Terceiro
AYMORE FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER LEASING
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de certidão (outras)
05/05/2026, 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
16/04/2026, 17:24
AYMORE FINANCIAMENTOS
Terceiro
SANTANDER LEASING
Terceiro
SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
AYMORE S.A
Terceiro
Decorrido prazo de SANTANDER em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 00:31
Publicado Despacho em 04/03/2026.
04/03/2026, 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/03/2026, 12:51
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 12:51
Conclusos para despacho
12/03/2025, 22:21
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 22:21
Decorrido prazo de SANTANDER em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
13/11/2024, 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
13/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000961-56.2012.8.17.1590 ESPÓLIO: SANTANDER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por meio de seu advogado, intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 171557216, conforme transcrito abaixo: "Assim sendo, reputo de bom alvitre a retificação da correspondente classe processual, ao tempo em que determino que os autos retornem ao juízo de origem para prosseguimento do feito com vista ao cumprimento da diligência citatória postulada, condicionada ao prévio recolhimento de custas, sem prejuízo de eventual retorno a esta Central, para prolação de sentença em estágio processual ulterior." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 11 de novembro de 2024. JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata
12/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/11/2024, 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.