Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARICE ROMA EXECUTADO(A): JOSE RONALDO DINIZ DANTAS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0006961-75.2022.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95. Compulsando os autos, observo que as partes comunicam a realização de acordo. Ainda, a demandante peticionou comunicando o cumprimento do acordo, ID 186018536. É o que importa relatar. Decido. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial juntado aos autos (doc. ID 185659915), para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento nos arts. 526, 924, II, e 925, todos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Atente-se para as intimações ao advogado indicado nos autos. RECIFE, 5 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito m.v