Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172064801, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHOIntime-se o autor para acostar aos autos autorização concedida pelos sindicalizados em assembleia para tal, bem como relação dos sindicalizados, no prazo de quinze dias. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DFXXXX/XXXXX-0Jurisprudência - Acórdão • MOSTRAR DATA DE PUBLICAÇÃOPROCESSUAL CIVIL AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. NECESSIDADE DE EXCEPCIONALMENTE FACULTAR-SE A REGULARIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA ASSOCIAÇÃO AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em ação coletiva proposta por associação imprescindível a autorização expressa dos associados e a juntada da lista de representados à inicial, não sendo suficiente a previsão genérica do estatuto de legitimidade da associação para defender os interesses de seus associados. Entendimento firmado pelo STF no RE 573.232, julgado sob regime de repercussão geral. 2. Em regra, a emenda da inicial, voluntária ou por determinação do juízo, só é possível até a estabilização processual, que ocorre com a citação do réu. 3. Todavia, diante das expectativas geradas por entendimento anterior, existente inclusive no STJ, no sentido da desnecessidade da autorização expressa e diante da natureza da ação coletiva que congrega interesses de partes que normalmente não poderiam vir diretamente ao Judiciário, revela-se razoável conceder à associação autora a oportunidade de excepcional emenda da inicial após a citação do réu e mesmo após a sentença para regularização da sua legitimidade ativa mediante a apresentação de autorização assemblear e relação de associados. 4. A assembleia para autorização da ação poderá ser efetuada na atualidade, tratando-se de convalidação da autorização para propositura da ação efetuada no passado. 5. A lista de representados, todavia, só poderá contemplar pessoas que já eram associadas da parte autora ao tempo da propositura da ação, uma vez que quem não era associado não poderia nem em tese autorizar expressamente a propositura da ação. 6. Agravo Regimental da União parcialmente provido para dar parcial provimento ao Recurso Especial. Determina-se o retorno dos autos à origem para que seja facultado à associação apresentar autorização assemblear e relação de representados, com o julgamento do mérito se juntados esses elementos.Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0075668-76.2019.8.17.2001 AUTOR(A): SINDICATO DO COMERCIO DE AUTO PECAS DO ESTADO DE PE intime-se o requerido para se manifestar quanto a aplicação da repercussão geral no RE nº 598.677 (Tema 456) do STF, no prazo de quinze dias.O tema retrada o direito de reconhecer a restituição dos créditos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos com base de cálculo menor do que aquelas presumidas, oriundos da diferença entre a base de cálculo do fato gerador presumido para retenção antecipada do imposto e o valor da operação da saída correspondente a esse fato gerador presumido, conforme julgamento do STF na ADI n° 2.675/PE, ressarcimento este a se dar mediante emissão, por parte do Impetrante, de Nota Fiscal de Ressarcimento nos termos do art. 22 e 23 do Decreto n° 19.528/1996, tudo sob condição resolutória de ulterior homologação por parte do Impetrado. A restituição poderia ocorrer em relação a fatos geradores ocorridos após a publicação do acórdão referente ao RE nº593.849/MG - Tema 201 do Supremo Tribunal Federal.Observe-se que há pedido de tutela pendente. RECIFE, 30 de maio de 2024Juiz(a) de Direito] " RECIFE, 12 de novembro de 2024. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho