Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORINTHIUS EXECUTADO(A): MARIA LUIZA BRAGA DE SA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0011289-77.2024.8.17.8201
Vistos, etc. CONDOMINIO DO EDIFICIO CORINTHIUS, parte exequente, ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra MARIA LUIZA BRAGA DE SA, e, conforme o contido na petição de id. 164642640, pleiteando a importância de R$ 4.021,48 (quatro mil e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). A parte executada ao ser citada para realizar o pagamento da ação de execução de título extrajudicial, procedeu com a juntada do depósito no id. 184384321. A parte exequente, em seguida, requereu a liberação do alvará do valor depositado em seu benefício, conforme petição de id. 186574241. Eis o relatório. Passo a decidir. Como acima exposto, houve o cumprimento pela parte executada quanto à importância solicitada a título de ação de execução de título extrajudicial. Isso resulta na extinção da obrigação e consequente finalização da execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Pelas razões acima expostas, satisfeita a obrigação, declaro extinto a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fulcro no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Assim, proceda a imediata expedição do alvará, do depósito de id. 184384321, em benefício da parte exequente, conforme consta na petição de id. 186574241. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. P.R.I. E, logo após o trânsito em julgado, proceda ao arquivamento dos autos. Recife, 11 de novembro de 2024. Juíza de Direito RECIFE, 12 de novembro de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORINTHIUS Endereço: QUARENTA E OITO, 165, - até 530/531, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-060 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.