Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO(A): BAZAR VICENCIA LTDA = S E N T E N Ç A= Relatório
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Vicência R DEOCLIDES DE ANDRADE LIMA, 05, Centro, VICÊNCIA - PE - CEP: 55850-000 - F:(81) 36412850 Processo nº 0000301-87.2015.8.17.1580 Trata-se, na espécie, de Execução Fiscal, promovida pela exequente, parte qualificada nos autos, e devidamente assistida por seu(sua) procurador(a), em face do contribuinte. Inicial e documentos. Peça portal devidamente instruída com a Certidão de Dívida Ativa, nos termos da lei de nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Regularmente processado o feito, vem a EXEQUENTE peticionar informando que o débito exequendo encontra-se integralmente adimplido pelo executado à ID: 167667432. É o breve relatório. Fundamento Ante a manifestação da Fazenda, resta comprovada a quitação do débito pela parte executada e a consequente extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN). Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, conforme aludem os artigos 26 e 39 da Lei nº 6.830/80 (REsp 1849437/SC). Intimem-se as partes, pelo sistema. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em virtude da inexistência de interesse recursal (Preclusão Lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC. Arquivem-se os autos. VICÊNCIA, nesta data. MANOEL BELMIRO NETO Juiz de Direito Atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.