Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU EXECUTADO(A): ALEXANDRE TORQUATO DE FIGUEIREDO VALENTE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187630723, conforme segue transcrito abaixo: "Sentença::Vistos, etc.Cuida-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CARUARU em face do executado ALEXANDRE TORQUATO DE FIGUEIREDO VALENTE.Conforme se vislumbra no ID 187002368 e seguintes deste processo foi efetuado o pagamento do débito executado, dos honorários advocatícios e das custas processuais, e com a quitação integral da dívida fiscal, a parte exequente requereu a extinção do feito, na forma prevista no art.156, I, do CTN c/c art. 924, inc. II, do CPC.É o relatório, em síntese.Decido. O exequente afirma que a obrigação foi satisfeita pelo devedor (ID 187002368).Reza o art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil pátrio: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;”Na lição do mestre Humberto Theodoro Júnior: “O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.”Desta feita, com o pagamento houve a satisfação do crédito do exequente.ISTO POSTO:Considerando a quitação integral do débito fiscal executado, decreto a extinção DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas e honorários advocatícios quitados.Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 03/2021-TJPE, publicada no DJe de 03.06.2021, intimem-se as partes que estão representadas processualmente nos autos e, após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, ficando desde já determinada a imediata baixa de constrições existentes.P.R.I. - C U M P R A - S E.Demais providências necessárias. CARUARU, 07 de novembro de 2024.ROMMEL SILVA PATRIOTAJuiz de Direito " CARUARU, 13 de novembro de 2024. MARIA IVONE DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0006556-43.2016.8.17.2480