Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): YURI MOREIRA TEIXEIRA DOURADO JEANMONOD INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182903279 - Sentença (Outras), conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0008806-68.2018.8.17.3130
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, citado, o executado pagou o débito perseguido nos autos. Nesse contexto, considerando que execução forçada termina com a exaustão de seus atos e com a satisfação do seu objeto, que é o pagamento do credor, não resta outra alternativa senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com sustentação no art. 924, II, c/c art. 925, caput, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC). Levante-se imediatamente a penhora realizada via SISBAJUD. Em caso de apelação, deve a secretaria adotar as seguintes providências, independentemente de nova conclusão do processo: a) nos termos do artigo 1.010 do CPC/15, intime-se o(s) APELADO(S) para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias; b) Se o(s) apelado(s) interpuser(em) apelação adesiva, intime-se o APELANTE para contrarrazões em 15 (quinze) dias; c) decorrido o prazo, a Secretaria, sem fazer nova conclusão do processo, encaminhará os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A intimação do executado, revel, sem patrono constituído nos autos, deverá ocorrer na forma do art. 346 do CPC[1]. Petrolina-PE, data conforme assinatura eletrônica. Frederico Ataíde Barbosa Damato Juiz de Direito em Substituição Automática" PETROLINA, 6 de novembro de 2024. MARIA EULALLIA GOMES PEREIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho