Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMERCIAL RECIFE DE FOTOGRAFIA LTDA ME EXECUTADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187178626 _, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003250-14.2017.8.17.2001
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por COMERCIAL RECIFE DE FOTOGRAFIA LTDA ME em desfavor de JOSÉ CARLOS DA SILVA, com base em instrumento particular de confissão de dívida, com vencimento em 20/12/2016. O executado foi devidamente citado ao ID 19583024, sem penhora de bens. As tentativas de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, bem como de gravame de veículos através do sistema Renajud, restaram frustradas (IDs 123024860 e 23026430). Ao ID 46270731, na data de 05/06/2019, o processo foi suspenso com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório. Até o presente momento a parte exequente não movimentou mais o processo, conforme se observa na certidão de ID 142552272. Em se tratando de ação de execução lastreada em contrato particular de confissão de dívida, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 05/06/2025. Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 13 de novembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau