Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO(A): FARMACIA LARYSSA LTDA - ME, LOURIVAL AMANCIO DA SILVA, IONE LINS DE ALBUQUERQUE E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187176179, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000283-59.2018.8.17.2001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA em desfavor de FARMÁCIA LARYSSA LTDA - ME, LOURIVAL AMÂNCIO DA SILVA e IONE LINS DE ALBUQUERQUE E SILVA, com base em instrumento particular de confissão de dívida, com vencimento em 02/12/2015. Os executados foram devidamente citados ao ID 75967470, sem penhora de bens. Ao ID 106909064, na data de 01/06/2022, o processo foi suspenso com base no art.921, III, do CPC, com o posterior arquivamento provisório. Até o presente momento a parte exequente não movimentou mais o processo, conforme se observa na certidão de ID 142541787. Em se tratando de ação de execução lastreada em contrato particular de confissão de dívida, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Diante da ausência de manifestação da parte exequente, retorne o processo ao arquivo provisório para término da contagem do prazo prescricional, qual seja, até 01/06/2028. Após a data acima fixada, considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 13 de novembro de 2024. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau