Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: GEORGE MARCOS MONTE, MARIA IDIONE DE AMORIM MENDES, JOSEFA MARLI DE SOUZA, CLAUDIO REGIS BENEVIDES, JOSE DE RIBAMAR SILVA VIANA, SOLANGE MARIA DA SILVA GARCIA CAVALCANTE, ENYLDA RAMOS DE SA BARRETO KRETZSCHMAR, GILBERTO PIMENTEL SANTOS, OZAIR GOMES FERREIRA JUNIOR, RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA, RICARDO LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA, ANA LUCIA GONCALVES DE FRANCA, ELIZABETE FEITOSA DE OLIVEIRA, VALDEREZ GOMES CAVALCANTE, ALICE MARIA LINS BARBOSA, JOSELITA SOARES PESSOA, MARIA GORETTI GOMES SIMONI, ADERVAL RODRIGUES FERREIRA, GLYCERIO AUGUSTO MALZAC, GLAUDIEL HENDERLYTT DE LIMA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0061357-73.2022.8.17.2810 AUTOR(A): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos tantos mandados quanto forem o número de requeridos, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de novembro de 2024. IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.