Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 178768922, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0016256-49.2021.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE AMARO DO NASCIMENTO
Vistos, etc... Em cumprimento à Decisão do Eminente Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos autos do Recurso Especial no Processo n° 0003362-34.2023.8.17.2110, representativo de controvérsia que ocasionou a suspensão de todos os processos de idêntica matéria no âmbito deste Poder Judiciário estadual, suspendo a tramitação do feito até ulterior deliberação da instância superior. Fica a Diretoria advertida de que deverá aguardar o prazo de suspensão sem fazer novas conclusões até que seja restabelecida a tramitação regular do processo. Intimem-se as partes por seus advogados. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL FRANCISCO TOJAL DANTAS MATOS Juiz de Direito, em exercício cumulativo" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 14 de novembro de 2024. LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata