Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PAULO COELHO EXECUTADO(A): FRANCISCO IVONILSON PEREIRA VIANA SENTENÇA Visto, etc. Dispensado o relatório. Tendo em vista que houve o pagamento do débito e que não há mais qualquer controvérsia a ser resolvida, a hipótese é de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC. Diante disso, considerando que o crédito do exequente já fora satisfeito, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Arquivem-se os autos. Petrolina, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0013525-58.2023.8.17.8226