Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
12/03/2026, 09:43
Realizado cálculo de custas
12/03/2026, 09:42
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
25/02/2026, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2026, 11:19
Conclusos para despacho
17/12/2025, 18:09
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 18:07
Decorrido prazo de NEUZA VICENTE DA SILVA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE JESUS em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DA FAZENDA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2025.
04/11/2025, 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2025, 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2025, 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
06/10/2025, 08:09
Documentos
Despacho
•13/01/2026, 11:19
Decisão\Acórdão
•05/09/2025, 17:20
13/01/2026, 11:19
Conclusos para despacho
17/12/2025, 18:09
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 18:07
Decorrido prazo de NEUZA VICENTE DA SILVA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE JESUS em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DA FAZENDA em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2025.
04/11/2025, 00:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2025, 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2025, 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
06/10/2025, 08:09
Recebidos os autos
06/10/2025, 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/04/2025, 11:29
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 11:28
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 21:25
Decorrido prazo de ITAMAR HERCULANO DE PAIVA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:02
Decorrido prazo de HERITON ANTONIO APOLINARIO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:02
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DE SOUZA BARBOZA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
29/01/2025, 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2025, 15:00
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DE SOUZA BARBOZA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:01
Decorrido prazo de ITAMAR HERCULANO DE PAIVA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:01
Juntada de Petição de apelação
11/12/2024, 19:22
Juntada de Petição de apelação
04/12/2024, 14:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
25/11/2024, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
19/11/2024, 14:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/11/2024.
19/11/2024, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
19/11/2024, 14:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/11/2024.
19/11/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: MARCOS DA FAZENDA, MARTA SEBASTIANA DE JESUS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Feira Nova, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID176799207, conforme segue transcrito abaixo: "(..)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 Vara Única da Comarca de Feira Nova Processo nº 0000017-51.2018.8.17.2590 AUTOR(A): NEUZA VICENTE DA SILVA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 355, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) IMPROCEDENTE o PEDIDO INICIAL, condenando a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes na base de 15% sobre o valor da causa devidamente atualizada, tudo nos termos do artigo 85, § 2º, incs. I a IV, do CPC. Por ser a autora beneficiária da gratuidade judicial, na forma do § 3º, do artigo 98, do CPC, suspendo a exigibilidade dessas obrigações, pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo os quais se extinguem as obrigações; b) INDEFIRO o pedido de Conversão em Perdas e Danos, inovado na réplica pela autora; c) JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO condenando o reconvinte MARCOS ANTÔNIO CELERINO DA SILVA no pagamento de honorários advocatícios, estes na base de 15% sobre o valor da causa devidamente atualizada, tudo nos termos do artigo 85, § 2º, incs. I a IV, do CPC. Registro que já foram recolhidas as custas processuais e taxa judiciária da Reconvenção. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO E A RECOVENÇÃO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para responder a apelação no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Segunda Instância. Transitada em julgado esta sentença, cumpra-se, no que couber, o artigo 27 da Lei Estadual nº 17.116/2020. Por fim, baixem os autos. FEIRA NOVA, data da assinatura digital. MIRELA LISSA YASUTMI Juíza Substituta" FEIRA NOVA, 13 de novembro de 2024. ALEFFE PATRICIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: MARCOS DA FAZENDA, MARTA SEBASTIANA DE JESUS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Feira Nova, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176799207, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 Vara Única da Comarca de Feira Nova Processo nº 0000017-51.2018.8.17.2590 AUTOR(A): NEUZA VICENTE DA SILVA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 355, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) IMPROCEDENTE o PEDIDO INICIAL, condenando a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes na base de 15% sobre o valor da causa devidamente atualizada, tudo nos termos do artigo 85, § 2º, incs. I a IV, do CPC. Por ser a autora beneficiária da gratuidade judicial, na forma do § 3º, do artigo 98, do CPC, suspendo a exigibilidade dessas obrigações, pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo os quais se extinguem as obrigações; b) INDEFIRO o pedido de Conversão em Perdas e Danos, inovado na réplica pela autora; c) JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO condenando o reconvinte MARCOS ANTÔNIO CELERINO DA SILVA no pagamento de honorários advocatícios, estes na base de 15% sobre o valor da causa devidamente atualizada, tudo nos termos do artigo 85, § 2º, incs. I a IV, do CPC. Registro que já foram recolhidas as custas processuais e taxa judiciária da Reconvenção. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO E A RECOVENÇÃO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para responder a apelação no prazo de 15 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Segunda Instância. Transitada em julgado esta sentença, cumpra-se, no que couber, o artigo 27 da Lei Estadual nº 17.116/2020. Por fim, baixem os autos. FEIRA NOVA, data da assinatura digital. MIRELA LISSA YASUTMI Juíza Substituta" FEIRA NOVA, 13 de novembro de 2024. ALEFFE PATRICIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste
18/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/11/2024, 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/11/2024, 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/11/2024, 18:27
Julgado improcedente o pedido
15/10/2024, 12:52
Conclusos para despacho
27/02/2024, 06:28
Juntada de Petição de petição (outras)
16/02/2024, 19:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/12/2023, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2023, 13:50
Conclusos para julgamento
26/09/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição (outras)
26/09/2023, 12:20
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 10:55
Juntada de Petição de memoriais
21/09/2023, 21:50
Juntada de Petição de memoriais
21/09/2023, 20:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/09/2023, 20:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 08:30, Vara Única da Comarca de Feira Nova.
29/08/2023, 08:30
Decorrido prazo de HERITON ANTONIO APOLINARIO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 06:15
Decorrido prazo de MARCOS DA FAZENDA em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 01:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
27/03/2023, 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:30, Vara Única da Comarca de Feira Nova.
27/03/2023, 09:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 13:30, Vara Única da Comarca de Feira Nova.
27/03/2023, 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2023, 23:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
23/03/2023, 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/03/2023, 17:54
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
23/03/2023, 17:54
Juntada de Petição de outros (documento)
31/01/2023, 17:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
30/01/2023, 19:41
Decorrido prazo de NEUZA VICENTE DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2023, 09:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
25/12/2022, 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/12/2022, 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/12/2022, 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2022, 08:01
Expedição de mandado\mandado (outros).
13/12/2022, 09:57
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
13/12/2022, 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2022, 09:57
Expedição de mandado\mandado (outros).
13/12/2022, 09:54
Mandado enviado para a cemando: (Feira Nova Vara Única Cemando)
13/12/2022, 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2022, 09:53
Expedição de mandado\mandado (outros).
13/12/2022, 09:51
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
13/12/2022, 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2022, 09:51
Expedição de intimação.
13/12/2022, 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Feira Nova.
13/12/2022, 09:47
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2020, 13:14
Conclusos para despacho
23/07/2020, 06:29
Expedição de Certidão.
23/07/2020, 06:28
Juntada de Petição de resposta
22/07/2020, 16:22
Juntada de Petição de petição
10/07/2020, 13:06
Expedição de intimação.
19/06/2020, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2020, 12:59
Expedição de Outros documentos.
30/04/2020, 09:26
Juntada de Petição de petição
30/04/2020, 09:26
Conclusos para despacho
03/07/2019, 12:33
Juntada de Petição de contestação
11/06/2019, 19:03
Juntada de Petição de reconvenção
11/06/2019, 19:00
Decorrido prazo de MARCOS DA FAZENDA em 21/05/2019 23:59:59.
22/05/2019, 00:16
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE JESUS em 21/05/2019 23:59:59.
22/05/2019, 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/05/2019, 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/05/2019, 12:08
Juntada de Petição de diligência
16/05/2019, 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/03/2019, 08:53
Expedição de intimação.
20/03/2019, 11:54
Expedição de mandado.
20/03/2019, 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2019, 11:53
Audiência conciliação designada para 17/05/2019 11:00 Vara Única da Comarca de Feira Nova.
20/03/2019, 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte