Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MARIA JOSÉ CAVALCANTI CORREA DE ARAUJO, MARIA LIA CAVALCANTI CORREA DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174078899, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Chamo o feito à rodem. Compulsando os autos, observo que a certidão de Id. 64271997, datada de 02/07/2020, dá conta de que as rés MARIA JOSÉ CAVALCANTI CORREA DE ARAUJO e MARIA LIA CAVALCANTI CORREA DE ARAÚJO foram citadas na pessoa de sua representante legal, Irene Peixoto de Siqueira. Contudo, na petição de Id. 68616807, a própria parte autora informa que Maria José Cavalcanti Correa de Araújo já faleceu, nos seguintes termos: “(...) Informa e justifica a Autora que ocorreu o falecimento de uma das proprietárias do Loteamento a de cujus Maria José Cavalcante Correia de Araújo, que corre à Ação de Abertura de Inventário na 1ª Vara Cível desta Comarca-Processo nº 0005255-04.2014.8.17.0420 e que até a presente data não há expedição de alvará judicial para que o inventariante proceda com a assinatura das escrituras definitivas em nome do espólio (...)”. Ora, tendo em vista a notícia do falecimento da ré MARIA JOSÉ CAVALCANTI CORREA DE ARAUJO, quem deve figurar no polo passivo da demanda é o seu espólio.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0013250-09.2019.8.17.2420 AUTOR(A): SANDRA MARIA ALVES
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, proceda à regularização do polo passivo da demanda, promova a citação do espólio de MARIA JOSÉ CAVALCANTI CORREA DE ARAUJO e demonstre a regularidade da citação da ré MARIA LIA CAVALCANTI CORREA DE ARAÚJO, citada na pessoa de sua representante legal. CUMPRA-SE. Camaragibe/PE, (datado eletronicamente). Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito " CAMARAGIBE, 18 de novembro de 2024. AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau