Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): DIOGO GUILHERME DE SOUZA SILVA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID178871384, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000902-22.2020.8.17.2420
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra DIOGO GUILHERME DE SOUZA SILVA - ME. Após a citação da parte executada, a parte exequente apresentou acordo firmado entre as partes, devidamente assinado, requerendo a sua homologação (Id. 66208265). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado. Decido. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram acordo para pôr fim à demanda (Id. 66208265) e que o advogado do exequente que subscreve a avença possui poderes especiais para transigir (Ids. 59798256 e 59798257). Assim, cumpridos os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe. No mais, tendo em vista que a parte exequente noticiou o cumprimento do acordo (Id. 68215557), de rigor a declaração da extinção da obrigação.
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o acordo de Id. 66208265, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e DECLARO extinta a obrigação. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios na forma do acordo. Face à renúncia expressa ao prazo recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado. PUBLICAÇÃO E REGISTRO ELETRÔNICOS. INTIMEM-SE. Após, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho. CUMPRA-SE. Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito " CAMARAGIBE, 18 de novembro de 2024. AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau