Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANTA EMILIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): ROGERIO FRANCA COSTA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0037060-91.2023.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, visando em síntese a satisfação da dívida consolidada. Citada, a parte devedora não pagou voluntariamente a dívida exequenda, sendo promovidos os atos expropriatórios necessários. Determinado bloqueio on line, a parte autora vem informar a quitação da dívida e pugnar pela extinção do feito (ID 187107163), com a respectiva liberação dos valores bloqueados. É o que importa relatar. Passo à decisão. Inicialmente, observo que embora não tenha o executado adimplido a dívida exequenda voluntariamente, houve a quitação extrajudicial, tendo a parte credora pugnado extinção da obrigação, apresentando concordância e reconhecendo a satisfação da dívida. Isto posto, por tudo acima esposado, JULGO EXTINTA a presente execução, e com esteio nos artigos 924, III c/c 925 ambos do CPC, extingo o feito. Ademais, ante aos efeitos da quitação, procedi ao desbloqueio dos valores conforme protocolos anexos neste ato. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. RECIFE, 11 de novembro de 2024 Christiana Brito Caribe Da Costa Pinto Juíza de Direito rvcs